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DOC. 795.1128.2480.6076

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA ANULADA. I.

A Súmula 150/STF enuncia que «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". II. O prazo prescricional para a execução dívida contida em escritura pública de confissão de dívida é de 05 anos, consoante disposto no art. 206, §5º, I do Código Civil. III. Deve ser afastado o reconhecimento da prescrição intercorrente quando não verificada a inércia do credor em perseguir o crédito por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, não se confundindo a frustração em localizar bens penhoráveis com a desídia do exequente.

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