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DOC. 794.5475.7903.2933

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Denota-se, das razões recursais, que a parte reclamada não impugnou os fundamentos do acórdão regional, no sentido de que a discussão acerca do enquadramento (ou não) da presente reclamação trabalhista nas hipóteses de abrangência da decisão proferida nos autos do Conflito de Competência 91.276/RJ, já foi objeto de decisão anterior, transitada em julgado, tendo operado, portanto, a esse respeito, a coisa julgada. A ausência de debate com esse fundamento do acórdão recorrido atrai o obstáculo da Súmula 422/TST, I, o que inviabiliza, por consectário, a extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. É insuficiente ao atendimento do requisito contido no mencionado verbete jurisprudencial a mera referência à decisão agravada, desacompanhada de argumentação a respeito dos motivos pelos quais a parte entende que não deveriam prevalecer os fundamentos utilizados a fim de obstar o prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A invocação de violação do dispositivo constitucional (art. 5º, LIV) não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 805, 831 e seguintes do CPC). Precedentes. Inviável o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. Agravo não provido.

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