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DOC. 794.4433.4625.8939

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RITO COMUM. PLEITO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. SERVIDOR ESTADUAL. LEI ESTADUAL 279/1979. DECRETO ESTADUAL 47.625/2021. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE A 30% DOS VENCIMENTOS, ABATIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS COMUNS EM CONTA CORRENTE. STJ. TEMA REPETITIVO 1085. INFORMAÇÃO EXPRESSA QUANTO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO CONSIGNADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.

Trata-se de ação de rito comum por meio da qual inspetor de polícia penal, servidor estadual, pleiteou a limitação de descontos de seus empréstimos para 30% dos seus vencimentos líquidos. 2. Lei Estadual 279/1979 e Decreto Estadual 47.625/2021 aplicáveis ao caso, dispondo que o limite é de 30% para os empréstimos consignados, de 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito e de 20% exclusivo para o Cartão Credcesta. 3. Somente os empréstimos consignados ultrapassaram os limites legais. 4. Nos termos da tese firmada pelo STJ no tema repetitivo 1085, São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. 5. O autor firmou, entre outros, contratos expressos quanto à informação de tratar-se de operação de saque do cartão consignado de benefício, não prosperando a alegação de que pensou tratar-se de empréstimo consignado. 6. Danos morais não configurados, tendo o autor contratado, livre e voluntariamente, as diversas operações de crédito, dando causa ao endividamento e ao risco de inadimplemento. 7. Desprovimento dos recursos.

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