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DOC. 794.4330.1130.0349

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexistência de dívida inscrita em plataforma de acordo, fundada em fatura de cartão de compras, cuja quitação foi efetuada no primeiro dia útil após a data de vencimento - Pedido cumulado de indenização por danos morais sofridos com a anotação indevida no patamar de R$ 15.000,00 - Contestações fundadas em alegação de regular exercício de direito, eis que havia a pendência em aberto - Pretensão julgada antecipada e parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, para declarar a inexigibilidade da dívida, mas sem fixação de indenização por danos morais diante da natureza não restritiva da plataforma de acordo - Irresignação recursal da parte autora insistindo na ocorrência de dano moral - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Não aplicação - Situação que no caso em testilha não há dívida prescrita para enquadramento do decidido no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - DANO MORAL - Anotação em plataforma reservada sem publicização de dívida em atraso - Natureza não restritiva - Inexistência de situação de diminuição de score em cadastro positivo - Matéria pacificada no STJ (Súmula 550) - Não caracterização de dano moral - Sentença mantida - Apelação não provida.

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