TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Vislumbrada potencial violação do art. 791-A, «caput», da CLT, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. No CLT, art. 791-A há expressa determinação de que seja fixado honorários entre o mínimo de 5% e máximo de 15%, com base no valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, em caso de não ser possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 2. Consequentemente, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos corresponde, prioritariamente, aos valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes, resultantes da liquidação da sentença. 3. Assim, a decisão do regional está em desconformidade com o art. 791-A, «caput», da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
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