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DOC. 794.3290.3028.7237

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM IMÓVEL LEVADO A LEILÃO ILEGALMENTE - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES PARA RETOMADA DO BEM - DECISÃO JUDICIAL IMPEDITIVA DE NOVa LeiLÃO - DESCUMPRIMENTO - ANULAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS - DANOS MATERIAIS - PREJUÍZOS COMPROVADOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 85, §§ 2º E 11 DO CPC/2015) - RECURSO PROVIDO, SENTENÇA REFORMADA.

Para a realização de leilão extrajudicial para a venda de imóveis sujeitos às disposições da Lei 9.514/1997 devem ser obedecidas as formalidades legais, sob pena de nulidade. Ciente o credor fiduciário da litigiosidade sobre o imóvel, inclusive acerca de decisão judicial impeditiva de alienação, deve ser reputada contrária à boa-fé objetiva a realização de nova Leilão destinado à alienação do bem, declarando-se nulo o negócio jurídico pela impossibilidade do objeto. Demonstradas as despesas para aquisição do imóvel, bem como investimentos outros afetos à concretização do negócio jurídico e consolidação da propriedade ao arrematante, devem ser ressarcidos os danos materiais suportados. A negligência da instituição financeira ao não proceder conforme a legislação pátria, resultando na realização de leilão extrajudicial do imóvel sem observância das regras previstas na Lei 9.514/97, bem como a incompatibilidade entre o anúncio veiculado na Leilão e a exata situação do imóvel gera dano moral indenizável. É possível ao juízo ad quem, em grau de recurso realinhar os honorários advocatícios, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º e 11, do CPC/2015. Sentença reformada, recurso provido.

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