TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONSTRUÇÃO A SER ERIGIDA. ATRASO NA ENTREGA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. PLEITO RECURSAL VISANDO À INTEGRAL PROCEDÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. VERBAS JÁ CONTEMPLADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face de incorporadora em razão de atraso na entrega do imóvel. 2. A apelante reconhece o acordo extrajudicial que firmou com a ré antes do ajuizamento da ação. 3. Em relação às quantias que a autora pagou, a título de aluguéis, ela assinou o instrumento de transação, beneficiando-se do desconto do saldo devedor, na vultuosa quantia de R$112.020,96. 4. Na cláusula terceira da referida transação consta expressamente que a adquirente dá à empresa vendedora a mais ampla, geral, rasa, total, irrevogável e irretratável quitação, sem restrição alguma, quanto aos direitos e valores (...) danos morais, pessoais, enfim, nada mais podendo reclamar, seja a que título for. 5. As quantias que a demandante pagou, a título de aluguéis, e o alegado dano moral sofrido em razão do atraso na entrega do imóvel, foram objeto da transação, impondo-se o reconhecimento de sua validade, não havendo nos autos alegação de incapacidade da demandante ou de qualquer vício de consentimento a invalidar o teor do documento. 6. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito