TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
Recurso da ré contra decisão que deferiu parcialmente a antecipação da tutela de urgência para impor à operadora de saúde a obrigação de fornecer ao autor, sem limite de sessões, tratamento por Equipe Multidisciplinar (Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional e Psicomotricista), pelo método ABA, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem prejuízo de conversão da obrigação em perdas e danos. A resolução normativa 539/22 da ANS incluiu o §4º ao art. 6º da resolução normativa 465 para estabelecer que a operadora deverá oferecer cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento dos beneficiários com transtornos globais de desenvolvimento, inclusive das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Jurisprudência do C. STJ e desta Câmara. Ademais, a decisão recorrida expressamente rejeitou a exigência de certificações específicas ou clínicas determinadas. Decisão mantida. Recurso desprovido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito