TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULANº 422, I, DO TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada, quanto ao tema impugnado, denegou seguimento ao recurso de revista por incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. 2. No agravo de instrumento, todavia, a reclamada sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Inadmissível o apelo por ausência dedialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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