TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Indenização - Contrato de transporte aéreo internacional - Atraso de voo por cerca de 10 horas, decorrente de atraso no primeiro voo que resultou em perda de conexão - Falha na prestação do serviço - Prazo exíguo entre voos com conexão que não configura culpa exclusiva da passageira - Atraso decorrente de questões operacionais - Inocorrência de fortuito externo - Dano material - Ocorrência - Atraso na chegada ao destino final acarretou a perda de voo contratado em outra companhia aérea - Autora teve que adquirir novo bilhete de outra companhia aérea por conta própria - Ré deve ressarcir o valor dispendido com o novo bilhete (R$ 880,53)- Dano moral - Configuração em atraso por tempo considerável - Pretensão da autora à fixação da indenização em R$ 10.200,61 - Pretensão exagerada - Indenização fixada em R$ 2.500,00 - Valor a ser atualizado a partir da data deste acórdão e acrescido de juros moratórios contados da citação - A correção monetária e a taxa de juros serão calculadas nos termos estabelecidos pela Lei 14.905/2024 - Ação procedente em parte - Redistribuição dos encargos sucumbenciais - Recurso provido em parte
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