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DOC. 793.7017.9777.5079

TJRJ. Direito do Consumidor. Dívida não reconhecida. Inscrição na plataforma Serasa Limpa Nome. Cancelamento do débito. Julgamento sem extinção de mérito. Anulação da sentença. Procedência da ação. Apelação provida. 1. No caso vertente, na exordial pretende a apelante seja declarada a inexigibilidade da dívida apontada na plataforma Serasa e que seja condenada a apelada a abster-se de realizar qualquer cobrança judicial ou extrajudicial dessa. 2. A sentença por sua vez, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC, ante a telas unilaterais da apelada em que essa comprova na contestação que cancelou o débito. 3. A meu ver, deve ser anulada a sentença, visto que o cancelamento do débito não conduz à falta de interesse de agir, ante os pedidos constantes da exordial. 4. No entanto, anulada a sentença, cabe aplicar-se a Teoria da Causa Madura, conforme art. 1013, § 3º. I, CPC. O processo está instruído e a apelada cancela o débito, admitindo o erro. 5. Muito embora não se trate de negativação, a inclusão de dívida no aludido cadastro configura método coercitivo de cobrança. 6. A prova dos autos demonstra que a indicação do débito no Serasa Limpa Nome impacta negativamente o score do consumidor, o que pode dificultar o seu acesso ao mercado de crédito, maculando seu bom nome. 7. Pedidos a que se julga procedentes. 8. Apelação a que se dá provimento.

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