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DOC. 793.7000.8950.4188

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM -

Alegação de que a verba vem sendo calculada erroneamente pelo Estado de São Paulo - Os autores recebem a Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia Emilio Ribas (GEER) e a Gratificação Executiva - Dessa forma, resta prejudicada a análise da incidência (ou não), na base de cálculo do Piso Nacional da Enfermagem, da parte fixa do Prêmio de Incentivo (50%), da GDAPAS, GDAMSPE e GEAH, pois não são vantagens auferidas por eles.

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