TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ARTS. 129, §13º E 148, §1º, AMBOS, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11340/06. AUTORIA MATERIALIDADE E CULPABILIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA SEM REPAROS. DESPROVIMENTO.
O acusado agrediu a ex-companheira e restringiu a sua liberdade, prendendo-a no quarto, para que não fosse na delegacia comunicar a agressão sofrida. Relato da vítima coerente, seguro e acompanhado de prova da materialidade. Defesa que não apresentou nenhuma prova capaz de afastar a prova acusatória. As condutas refletem formas comuns de violência doméstica e familiar contra a mulher, que é a violência física, nos termos da Lei 11.340/06, art. 7º. Agressão praticada na presença do filho do casal. Justificado o incremento de 1/6 na pena base do crime de lesão corporal, pela maior culpabilidade. Pena base do crime de cárcere privado no mínimo legal, agravada de 1/6 com base no CP, art. 61, II, b. Justificado o regime semiaberto. Adequado e proporcional o pagamento de indenização à vítima, no valor de R$2.000,00. RECURSO DESPROVIDO.
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