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DOC. 793.4588.3214.8580

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR / PLANO DE SAÚDE - I -

Caso em exame: ação de obrigação de fazer, consistente na reativação do plano de saúde do exequente e seus dependentes, em fase de cumprimento de sentença. II - Questão em discussão: (i) violação da Súmula 410/STJ; (ii) cumprimento da obrigação; (iii) valor das astreintes. III - Razões de decidir: ausência de violação à Súmula 410/STJ. Parte demonstrou ciência inequívoca acerca da determinação judicial. Cumprimento extemporâneo da obrigação, evidenciando a incidência de astreintes. Multa que tem função cominatória, visando o cumprimento da determinação judicial, mas que não pode redundar em enriquecimento em causa da parte adversa. Obrigação de restabelecimento de plano de saúde que, em razão de atraso no cumprimento, acarretou penalidade no importe de R$ 100.000,00. Necessário respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Decisão reformada para reduzir a multa cominatória ao patamar de R$ 25.000,00. IV - Dispositivo: RECURSO PROVIDO, EM PARTE

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