TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou que o exequente diligencie perante à instituição financeira com a finalidade de verificar se a Portaria MCID 1248, de 26/09/2023 trouxe algum reflexo para o contrato de financiamento (quitação e eventual baixa do gravame). Insurgência do exequente. Admissibilidade. Interesse do credor e impossibilidade de obtenção da informação, em razão de sigilo bancário, que torna legítima a pretensão. Reforma do «decisum» que se impõe, determinando-se a intimação do credor fiduciário (Banco do Brasil) para informar se a Executada foi beneficiada pela referida portaria.
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