TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL NOTURNO - DIVISOR -
Recurso que se volta contra a decisão que acatou a alegação da Fazenda Municipal no sentido de aplicar o divisor 240 no cálculo do adicional noturno - Ausente previsão expressa no art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 acerca do divisor, deve ser aplicado aquele que considera a jornada de trabalho do servidor, que, in casu, sendo de 30 horas semanais, resulta na aplicação do divisor 150 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada - Recurso provido
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