TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Administrativo e Constitucional. Ação de Cobrança de Verbas Trabalhistas. Contrato de trabalho temporário. Cargo de auxiliar de enfermagem. Art. 7º, VIII e XVII, art. 37, IX, e art. 39, §3º, todos da CF. A sentença julgou, parcialmente, procedente o pedido autoral. Insurgência da Fundação/Ré, que alega possível ilegalidade do contrato celebrado com a Autora. Possível irregularidade no contrato, não é motivo capaz de afastar os direitos trabalhistas da Autora, já que ele prova, através de documentos, o vínculo trabalhista com o Município Réu. Outrossim, a alegação de ilegalidade em contratações temporárias de pessoal, só serve para corroborar a existência de falha na Administração Pública, que deve ser apurada em via própria, não servindo para eliminar direitos garantidos, constitucionalmente, além do mais, não cabe à Autora comprovar a legalidade da sua contratação, e sim ao Ente Público que a contratou. O que importa para o julgamento do caso sub judice, é se a Autora, de forma efetiva, prestou serviço para à Parte Ré, o que se tornou inconteste nos autos. RECURSO DESPROVIDO.
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