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DOC. 793.1561.7605.4843

TJSP. Apelação. Ação de resolução de contrato movida pela CDHU. Alegação de inadimplência do adquirente. Sentença de improcedência. Manutenção. A autora indicou certo período de prestações inadimplidas e posteriormente alterou o valor da causa, apontando outro valor de débito, sem discriminação das parcelas em aberto. Juízo a quo que, por duas vezes, conferiu à autora oportunidade de esclarecer a questão, apresentando cálculo pormenorizado do débito, indicando as parcelas em aberto. Omissão da parte. Falta de comprovação do fato constitutivo do direito da autora, gerando improcedência da ação. Inexistência de cerceamento de defesa. Parte regularmente intimada para cumprimento da determinação judicial. Outras provas seriam desnecessárias. Recurso desprovido.

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