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DOC. 793.1484.6516.3278

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO - IGF. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR 924/2002. PLANO DE CARREIRA, CARGO E SALÁRIOS. VEDAÇÃO DA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca do direito de incorporação de gratificação por servidor público estadual detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. A atual orientação desta Corte é no sentido de que, constando dos arts. 133 daConstituiçãodo Estado de São Paulo e 1º da Lei Complementar Estadual 924/2002 a possibilidade deincorporaçãode gratificação de função, referido benefício é igualmente devido aos servidores públicos celetistas e aos estatutários, integrantes da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional. Assim, tendo em vista que o direito à incorporação da função é previsto na Constituição Estadual, não há como reconhecer a prevalência do plano de cargos e salários da reclamada prejudicial à autora. Recurso conhecido e provido.

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