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DOC. 793.1243.7174.4149

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LAUDO BEM FUNDAMENTADO - NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PERÍCIA NÃO EVIDENCIADA - VALORAÇÃO DA PROVA PELO MAGISTRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 155, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Não merece acolhimento o inconformismo quanto ao método aplicado na avaliação, visto que o agravante não indicou assistente técnico para acompanhar a realização da inspeção técnica, não se prestando a impugnação da parte a infirmar o trabalho técnico apresentado, principalmente se desprovido de qualquer fundamento idôneo a justificar a pretensão veiculada na presente irresignação. Ao homologar os cálculos, o Juízo singular adotou o livre convencimento motivado, ancorado em prova pericial elaborada por profissional idôneo, e de acordo com os elementos constantes nos autos, sendo utilizados critérios em consonância com a legislação vigente. Manutenção da decisão que se impõe. Desprovimento do recurso.

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