TJRJ. Apelação Cível. Justiça gratuita. Mandado de segurança impetrado por aprovada e nomeada em concurso público para o cargo de enfermeiro II, do Município de Rio das Ostras, que não compareceu à posse pela ausência de notificação pessoal para a apresentação de documentos. Improcedência do pedido. Insurgência da Impetrante. Cabimento. O Edital do concurso (fls. 240) prevê que a comunicação deve ser feita pelo Jornal Oficial e por correspondência. A notificação foi realizada apenas pelo Jornal Oficial (fls. 24), o que comprova o descumprimento, pelo Município, da determinação do edital. Descumprimento, pela Administração, da determinação do edital, do art. 77, da Constituição Fluminense e da CF/88, art. 37, caput (princípio da publicidade). Precedentes deste Tribunal de Justiça, dentre os quais sobreleva questão idêntica, envolvendo o mesmo Município ora Apelado. Provimento do recurso. Reforma da sentença.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito