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DOC. 792.8890.1236.6072

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO - EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO DO AUTOR - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. -

Em se tratando de extinção do processo sem resolução do mérito, para fins de definição da responsabilidade sobre o pagamento dos honorários sucumbenciais, importa perquirir quem deu causa à instauração da demanda. - Pelo princípio da causalidade, a parte autora deverá arcar com os honorários de sucumbência, pois foi quem ajuizou a demanda, instaurando-se o contraditório e, ainda, que tenha requerido a desistência do recurso, deve suportar com os ônus sucumbenciais. - Nas causas em que o valor da causa for muito baixo, a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC.

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