TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros do executado. Impugnação à penhora. Acolhimento. Manutenção. O executado comprovou, de forma estreme de dúvida, que o bloqueio recaiu sobre valores depositados em sua conta bancária a título de salário. O salário correspondia a pouco mais de 2,62 salários-mínimos vigentes à época da constrição - valor aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não é necessária muita lucubração para concluir que a penhora de qualquer percentual de seu salário teria aptidão de afetar sua subsistência digna. Agravo não provido
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