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DOC. 792.6560.8423.3155

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO E DA 1ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE ALCÂNTARA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE CAUSAS QUE VERSEM SOBRE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUJO PEDIDO É CUMULADO COM O DE PARTILHA DE BENS. 1.

Conflito negativo de competência instaurado para sanar dúvidas sobre a competência para julgamento de ações que versem reconhecimento e dissolução de união estável, cujo pedido é cumulado com o de partilha de bens.

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