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DOC. 792.4426.1625.3569

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRAZO DECENAL. SUSPENSÃO PELA LEI 14.010/2020 (RJET). LAUDÊMIO. LUCROS CESSANTES. 1.O

prazo decenal aplicável às pretensões de indenização por atraso na entrega de imóvel e ressarcimento de laudêmio foi suspenso pela Lei 14.010/2020 (RJET), que não exige comprovação de prejuízo específico decorrente da pandemia.

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