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DOC. 792.4389.7563.2472

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - «A FERNANDEZ» - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS -

Decisão agravada que homologou os cálculos apresentados pelo habilitante com a exclusão das verbas relativas ao INSS - Inconformismo do habilitante - Não acolhimento - As contribuições previdenciárias, como as concernentes ao INSS, não integram a remuneração do empregado, não ostentando, pois, natureza trabalhista, mas sim tributária. A contribuição social constitui prestação pecuniária compulsória devida à União, para custeio de benefícios e prestações, como se infere do art. 149, CF. Além disso, o art. 457, CLT, ao tratar das verbas integrantes da «remuneração do empregado», aponta o valor fixo, gorjetas, gratificações, comissões etc. mas não elenca a contribuição previdenciária como tal - Precedentes desta Corte e do STJ - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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