TJMG. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE.
Incabível a extinção do processo por ausência do contrato quando a exibição deste poderia ser determinada inclusive de ofício pelo magistrado, não havendo o que se falar em inépcia da inicial por falta de documento indispensável ao ajuizamento da ação. Comprovada a relação jurídica pelo demandante, deve o magistrado determinar a exibição, sem condicioná-la a qualquer requerimento administrativo prévio.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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