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DOC. 792.3159.3576.8266

TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.

Invalidez parcial e permanente por acidente (IPA). Hipótese em que a indenização securitária deve ser paga em valor proporcional ao grau da incapacidade que acomete o autor. Apuração por perícia de que as sequelas do acidente representam dano físico de 3%. Indenização paga administrativamente pela seguradora em valor correspondente a 4%. Ausência de respaldo legal ou contratual para a pretensão de que a indenização seja paga no valor máximo previsto para a cobertura de invalidez permanente por acidente. Complementação indevida. Recurso desprovido

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