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DOC. 792.1785.5530.6904

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão, em ação de cobrança, de indeferimento do pedido de gratuidade processual. Hipossuficiência financeira verificada somente quanto à agravante Daniele. Rendimentos líquidos da demais não a enquadra na condição de necessitada, para fins de concessão da benesse da gratuidade processual; estão acima da média nacional e superam o parâmetro adotado pela Defensoria Pública para estabelecer os beneficiários da assistência jurídica gratuita prestada pela instituição, não implicando que o custeio das despesas processuais seja prejudicial à subsistência deles e da família. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.

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