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DOC. 792.0245.8148.1823

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DIREITO DE REGRESSO - SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO - PRESCRIÇÃO - ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - TRÊS ANOS - NÃO OCORRÊNCIA - SENTENÇA DESCONSTIUIDA. -

Tratando-se de ação de regresso proposta por seguradora com fundamento em sub-rogação, aplica-se ao caso o prazo prescricional de três anos estabelecido no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que se aplicaria à própria pretensão do segurado em face do terceiro causador do sinistro.

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