Carregando…

DOC. 791.9829.1524.4381

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESCISÃO INDIRETA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento da norma prevista no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, diante da ausência de correspondência entre o acórdão impugnado e os trechos transcritos pela parte recorrente nas razões do recurso de revista. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, articulou nas razões em exame argumentos flagrantemente dissociados da fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito