TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - REPOUSO NOTURNO - FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - EQUÍVOCO ARITMÉTICO - CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Incabível a majorante do repouso noturno nos casos de furto qualificado, consoante Tema 1087 do STJ, porém, viável a utilização do argumento para exasperação da pena-base. Constatado equívoco no cálculo da pena-base, impõe-se a correção por esta Instância Revisora.
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