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DOC. 791.9750.6888.6778

TJSP. CONTRATO ADMINISTRATIVO.

Obra pública. Município de Botucatu. Ação de obrigação de fazer, com pedido subsidiário de indenização por perdas e danos, ajuizada contra as contratadas. Construção de quadra poliesportiva, realizada por uma das rés, e de sua cobertura, realizada pela outra ré. Desabamento da cobertura da quadra, causado por vícios da obra. Prova pericial que apurou a responsabilidade do Município e da empresa contratada para a construção da quadra. Pilares construídos em estrutura metálica, em desconformidade com o projeto, que os previa em concreto armado. Município que recebeu a obra sem ressalvas, anuindo com a alteração indevida. Ausência de responsabilidade da empresa contratada para a construção da cobertura, que a executou em conformidade com o projeto que lhe foi apresentado. Contratada que não tem o dever de apurar eventuais omissões ou falhas no projeto, mas apenas de executá-lo. Conclusões do laudo pericial que se mostram tecnicamente fundamentadas e não foram infirmadas pelos elementos dos autos, nem impugnadas de forma fundada pelos apelantes. Sentença que julgou procedente em parte a ação no tocante à construtora dos pilares da quadra, para condená-la a arcar com 50% dos custos de sua reconstrução, e improcedente a ação no tocante à construtora da cobertura. Reexame necessário, considerado interposto, e recursos do Município e da corré não providos

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