TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENAS. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto por José Eduardo Alves dos Santos contra decisão do Juízo da DEECRIM 10ª RAJ - Comarca de Sorocaba, que indeferiu o pedido de comutação de penas com base no Decreto 11.846/2023, art. 3º. A Defesa requereu a concessão da comutação de 1/4 da pena referente ao crime previsto na Lei 10.826/03, art. 15, caput, alegando que os delitos somados na execução criminal não foram cometidos em concurso formal ou material. O Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça manifestaram-se pelo desprovimento do recurso.
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