TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CDC - COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DEFEITO DO PRODUTO - ENCARGO NATURAL DO FABRICANTE - DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS PELO AUTOR - ÔNUS DA PROVA QUE REMANESCE AO CONSUMIDOR -
Consoante as regras previstas no CDC, nas demandas indenizatórias em que o autor alega ter sofrido dano decorrente de defeito no produto comercializado pelo réu, mostra-se despicienda a determinação de inversão do ônus da prova, haja vista que o encargo de demonstrar que o item não possuía nenhum vício é naturalmente imputado ao fabricante.
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