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DOC. 791.6894.0667.0144

TJSP. LOCAÇÃO COMERCIAL - RESTITUIÇÃO - DANOS MATERIAIS -

Autora foi impedida de regularizar a instalação de indústria no imóvel locado, em razão do cadastro da situação do imóvel da Prefeitura de Piracicaba não consignar a existência de construção - Requerida obteve o visto de conclusão de construção de imóvel (habite-se) em 2004 - Extravio dos autos do processo do «visto de conclusão» no setor da Secretaria Municipal de Obras de Piracicaba, o que ensejou a informação equivocada no cadastro municipal - Incumbia à Requerida averiguar a regularidade do imóvel antes da celebração do contrato de locação - Rescisão contratual antecipada por culpa da Requerida - Aplicável a multa contratual (integral) - Cabíveis a restituição dos valores dos aluguéis e o ressarcimento das despesas oriundas do imóvel - Configurados os lucros cessantes - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA para condenar a Requerida ao ressarcimento das despesas no valor de R$ 12.639,42, ao pagamento de multa contratual de três aluguéis, no valor de R$ 40.500,00, à restituição dos valores dos aluguéis e ao pagamento de lucros cessantes (com apuração do valor em ulterior liquidação de sentença) - Autora permaneceu no imóvel pelo período de nove meses - Cabível a aplicação de multa contratual proporcional - Impossibilidade temporária de regularização da instalação da indústria no imóvel locado não se confunde com a ausência de uso e de ocupação do imóvel (ainda que irregular) - Incabíveis a restituição dos aluguéis e o ressarcimento das despesas oriundas da locação, sob pena de enriquecimento ilícito da locatária - Não comprovados os lucros cessantes - RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar a Requerida ao pagamento de multa contratual no valor de R$ 32.940,00 e para afastar a condenação à restituição dos aluguéis, ao ressarcimento das despesas oriundas da locação e ao pagamento de indenização por lucros cessante

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