TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação de coproprietários de imóvel cuja fração foi penhorada. O exequente alega que a fração penhorada corresponde a uma unidade autônoma específica e divisível, tornando desnecessária a intimação dos coproprietários. II. Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado. III. Razões de Decidir 3. A inexistência de matrícula individualizada e a incerteza sobre o domínio exclusivo de quaisquer das construções, pelo devedor, não permitem concluir pela subdivisão fática da área maior.4. A intimação dos coproprietários, todavia, é exigível apenas na fase de expropriação, caso se identifique a indivisibilidade do imóvel e o exequente opte pela alienação da integralidade da área. IV. Dispositivo e Tese:5. Decisão reformada. Recurso provido para dispensar, por ora, a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado.Tese de julgamento: 1. A intimação de coproprietários de imóvel apenhado é desnecessária antes da fase expropriatória e, também, se houver possibilidade de divisão cômoda do bem e alienação apenas de parcela correspondente àquela de titularidade do executado. Legislação Citada: CPC/2015, art. 889, II; art. 843, §1º; art. 894, caput
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