TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenada à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incursa no art. 155, § 4º, IV, do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso e identidade de propósitos com pessoa não identificada, uma bicicleta pertencente à vítima M de S.S. substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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