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DOC. 791.0802.1137.3485

TJSP. Improbidade administrativa - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA - DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS PRELIMINAR Arguição de nulidade da sentença - Imputação de atos de improbidade descritos em dois tipos legais diferentes - Condutas individualizadas quanto aos tipos legais - Art. 17 §10-D, da LIA observado - Preliminar rejeitada. Mérito Autor que atribuiu à ré a prática de atos de improbidade previstos pelos arts. 9º, XI e XII, e 10, I, II, CI, IX, XI e XII, da LIA, por fatos praticados anteriormente à Lei 14.230/2021 - Sentença que condenou a ré apenas com base no art. 9º, XI, e no LIA, art. 10, I - Lei 14.230/2021 que alterou o caput do art. 9º e do art. 10 para excluir condutas culposas, mantendo apenas as dolosas - Lei 14.230/2021 que alterou o art. 1º da LIA e afastou atos de improbidade administrativa pela prática de atos culposos - Retroatividade da Lei 14.230/2021 para condutas culposas - Aplicação do Tema 1.199 do STF - Atos atribuídos à ré que têm natureza dolosa - Ré que, no exercício das funções de Chefe de Equipamento, transferiu dinheiro dos cofres municipais para contas bancárias de sua titularidade e de terceiros, assim como pagou boletos emitidos em seu nome e em nome de terceiros - Ré que, consciente e voluntariamente, deixou de observar as rotinas administrativas internas do seu setor e desviou dinheiro público em seu proveito e em proveito de terceiros, sem qualquer correspondência com despesas públicas - Ausência de justificativa legal para as transferências e pagamentos - Desvio que não foi negado pela ré - Conduta fartamente demonstrada pelas provas documentais produzidas nos autos - Dano ao erário demonstrado - Ressarcimento das quantias desviadas, na esfera administrativa, feito pela autora - Ressarcimento que não afasta a prática do ato ímprobo e as sanções legais a ele cominadas - Condenação por atos de improbidade administrativa devidamente aplicada em primeiro grau - Multa civil fixada conforme o art. 12, I e II, da LIA - Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.

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