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DOC. 790.9657.4858.5229

TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. BEM NÃO INCLUÍDO NO INVENTÁRIO. CHEQUE DE ALTO VALOR. REINTEGRAÇÃO DE BEM AO ESPÓLIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por herdeiro contra sentença que julgou procedente a ação declaratória proposta por outro herdeiro, com o objetivo de declarar que cheque no valor de R$ 102.000,00, alegadamente sonegado, pertence ao espólio. O autor da ação é neto da falecida, cuja mãe é falecida, e sustenta que o tio, também herdeiro, reteve indevidamente o referido cheque. O juízo de origem entendeu comprovado que o cheque pertence à falecida, determinando sua reintegração ao monte hereditário para posterior partilha entre os herdeiros.

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