TJSP. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
Pretensão do expropriante de ter declarada a prescrição relativa à execução do julgado, diante de prolongado silêncio do credor. Hipótese em que a demora resultou de total desinteresse do expropriado, que deixou transcorrer mais de duas décadas desde o trânsito em julgado, sem dar início ao cumprimento da condenação. Consideradas, ademais, as circunstâncias de fato, consumou-se a ocupação há ao menos quinze anos, aperfeiçoando-se desapropriação com a efetiva descaracterização do domínio do particular. Recurso provido
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