TJSP. SEGURO DE VIDA.
Ação de obrigação de fazer julgada improcedente. Insurgência da autora, que pretende o restabelecimento do seguro de vida. Descabimento. Hipótese em que a autora não logrou comprovar que tenha celebrado contrato de seguro de vida com o banco réu. Demonstração de que os seguros aos quais se refere consistiam em seguros prestamistas, vinculados aos empréstimos bancários efetuados pela autora, e que, após a liquidação do débito, os seguros encerraram-se automaticamente. Sentença mantida. Recurso não provido.
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