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DOC. 790.5709.3785.2207

TJRJ. Apelação criminal. Art. 155, caput e § 1º, do CP. Apelante condenado à pena total de 01 (um) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal por infração. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Preliminar de cerceamento de defesa rechaçada. Na sentença recorrida e dentro do seu livre convencimento motivado, o sentenciante fundamentou a condenação do Apelante. Além disso, o advogado do Apelante foi devidamente intimado da sentença. MÉRITO. Manutenção da condenação. Materialidade comprovada através do Auto de Apreensão e do Registro de Ocorrência. Autoria indelével diante da prova oral produzida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório. Inviável reconhecer a forma tentada do crime de furto. Não há dúvida de que o crime de furto se consumou, uma vez que houve a inversão da posse da res furtiva, sendo certo que o Apelante devolveu parte das grelhas de ferro, algumas delas já danificadas. Dosimetria mantida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Manutenção integral da sentença.

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