TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL.
Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados para declarar a nulidade do contrato e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Inconformismo da demandada. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. Mácula na formação do vínculo de direito material. O concernente instrumento fora assinado por funcionário da autora desprovido de poderes para negociar, exercente de cargo de repositor. Não se tratando de mandatário ou gerente, a vontade por ele manifestada não deve ser tida como representativa da sociedade empresária. Ademais, não se cogita a aplicação da teoria da aparência, uma vez que as circunstâncias fáticas dessumidas das provas reunidas revelam atuação da ré dissociada dos preceitos da boa-fé objetiva. DANOS MORAIS. O protesto contém carga desabonadora para a pessoa jurídica que implica dano moral; portanto, houve evidente violação à honra objetiva. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A quantia fixada na instância ordinária, de R$ 5.000,00, apresenta-se adequada e suficiente para reparar o abalo sofrido, estando aquém do que vem sendo arbitrado em casos similares. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO
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