TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS.
Prestação de serviços. Água e esgoto. Empresa autora que atua na atividade de Panificação. Cobrança de «taxa» adicional por carga poluidora («Fator K»). SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da ré, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa, a pretexto de privação da prova pericial, pugnando no mérito pelo decreto de improcedência. EXAME: Cerceamento de defesa não configurado. Prova documental constante dos autos que era suficiente para o julgamento da causa. Natureza comercial e não industrial da atividade comercial desenvolvida pela autora bem configurada. Classificação estabelecida pelo IBGE - Comissão Nacional de Classificação, com inserção da Panificadora autora na classe «padaria e confeitaria com predominância de revenda". Aplicação do art. 3 o, II, do «Regulamento do Sistema Tarifário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP a que se refere o Decreto 41.446, de 16 de dezembro de 1996», bem ainda do item 9.1.2. da própria Norma Técnica SABESP 217. Inexigibilidade da cobrança bem reconhecida, ante a natureza comercial e não industrial da atividade comercial desenvolvida pela autora, além da ausência de estudo prévio para legitimar a cobrança do adicional de poluição. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO*
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