TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIEDADE REGISTRAL DO IMÓVEL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Execução fiscal ajuizada pelo Município de Porto Alegre para cobrança de créditos de IPTU e TCL referentes aos exercícios de 2019 a 2021, no valor de R$ 33.272,16, formalizados por meio da CDA 00001529/2022, em face da CHINA CONSTRUCTION BANK, na qualidade de proprietária do imóvel situado na Estrada das Furnas, 801, Casa 2, Inscrição Municipal 10898980. A executada opôs embargos à execução, alegando ilegitimidade passiva, por entender que atuou apenas como credora hipotecária e que teria recebido quitação do contrato garantido pelo imóvel. O juízo de origem acolheu os embargos. O Município apelou.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito