TJRS. AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA. AUSENTE PREJUÍZO.
Tratando-se de decisão amparada, dentre outros fundamentos, em jurisprudência sobre a matéria, autorizado estava o Relator a proceder ao julgamento singular.
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