TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. IPTU. IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS. FATO NOTÓRIO E CONSOLIDADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação de repetição de indébito tributário proposta em face de município, visando à declaração de inexigibilidade do IPTU do imóvel de matrícula 8.142, ocupado por invasores desde a década de 1990, e à restituição dos valores pagos indevidamente, no montante de R$ 45.308,16, corrigidos e acrescidos de juros. A parte autora demonstrou ter realizado o pagamento de tributos vencidos mediante adesão ao REFIS em 2018, bem como dos exercícios subsequentes, por necessidade de obtenção de certidão negativa de débitos. Sentença julgou procedente o pedido, declarando a inexigibilidade do tributo a partir de 1996 e condenando o réu à devolução dos valores pagos. O município interpôs recurso inominado, alegando prescrição, renúncia ao direito de ação pelo pagamento via REFIS e ausência de ilegitimidade tributária.
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