TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - GUARDA E ALIMENTOS - ADOÇÃO EM ANDAMENTO - COMPETÊNCIA - SITUAÇÃO DE RISCO NÃO CONFIGURADA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA. -
Nos termos do art. 148, parágrafo único do ECA, a Vara da Infância e da Juventude é competente para julgar a ação de alimentos e guarda quando a criança/adolescente se encontrar em situação de risco (ECA, art. 98).
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