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DOC. 789.7472.4901.2648

TJSP. Agravo de instrumento. Fornecimento de água. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que, em juízo de prelibação, homologou os cálculos apresentados pelo exequente, elaborados com base nos documentos juntados pela executada, ficando a executada intimada para pagar o débito no prazo de 15 dias. Cabimento recursal (art. 1.015, parágrafo único, do CPC). Ação declaratória de inexigibilidade de débitos referentes ao «fator K» cumulada com pedido de restituição de pagamentos indevidos julgada parcialmente procedente. Determinação expressa no título executivo judicial acerca da necessidade da apuração do valor devido através do procedimento de liquidação. Após a apresentação das faturas de consumo do exequente pela executada e, posterior manifestação do exequente, com apresentação de planilha de cálculo, sobreveio a decisão agravada. Ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa bem como ao devido processo legal. De rigor a reforma da decisão agravada, a fim de que outra seja proferida em seu lugar após a intimação prévia da executada, ora agravante, para se manifestar sobre os termos do cálculo apresentado pelo exequente. A necessidade de encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial ou a necessidade de nomeação de perito para conferência e parecer oficial sobre a extensão do débito exequendo será analisada pelo MM. Juiz «a quo», após a apresentação de manifestação pela executada. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido

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